Lista ordenada – Contratação de Escola – Grupo 600

Nos termos do estabelecido nos artigos 38º e 39º do Decreto-Lei nº. 132/2012, de 27 de junho, na redacção conferida pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela declaração de Retificação nº36/2014 de 22 de julho, encontra-se disponível nesta página a lista ordenada dos candidatos que se apresentam ao concurso do horário/ grupo de recrutamento 600 – Artes Visuais.

Consultar a lista ordenada

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