Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marvão

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marvão pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Consultar o aviso de abertura

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