O Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho introduz alterações na forma como a escola e as estruturas de apoio se encontram organizadas, para a implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão ao longo da escolaridade obrigatória. Cada agrupamento dispõe de um Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) – uma estrutura de apoio dinâmica, plural e agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências existentes na escola, valorizando, assim, os saberes e as experiências de todos. Funcionando numa lógica de serviços de apoio, o centro de apoio à aprendizagem, enquanto recurso organizacional, insere-se no continuum de respostas educativas disponibilizadas pela escola e organiza-se segundo dois eixos: (i) suporte aos docentes responsáveis pelos grupos ou turmas e (ii) complementaridade, com caráter subsidiário, ao trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos.
Constituição da equipa (2024/2025):
Maria Lacerda
Fernanda Mouro
Ana Henriques
Maria Adélia Farto
Ana Faria
Artur Aleixo
Maria João Vilela
Teresa Rosado
Pedro Ventura