Informações-Provas de Equivalência à Frequência – 9.º ano
Junto se afixam as informações-Provas de Equivalência à Frequência, 9.º ano:
Calendarização das Provas de Equivalência à Frequência, 9.º ano
Regresso às aulas presenciais
Neste regresso às aulas presenciais é importante que a comunidade educativa esteja sensibilizada para as regras de segurança a adotar nos recintos escolares no sentido de conter a propagação do novo coronavírus, constantes das orientações já enviadas às escolas.
É neste quadro que se insere o vídeo cujo link agora enviamos, aconselhando a sua divulgação junto dos alunos logo no primeiro dia deste regresso às atividades letivas presenciais.
Seria também importante que fosse divulgado junto das famílias (enviando, por ex, por via digital, se possível).
Enviamos também 3 brochuras para colocação onde entenderem ser mais apropriado, de forma a passar, igualmente, estas importantes mensagens.
Link para descarregar o vídeo:
https://www.dgeste.mec.pt/covid/covid_escolas.mp4
Lista ordenada final – Contratação de Escola – Educação Musical
Lista ordenada final dos candidatos ao horário de Contratação de Escola do Grupo 250 – Educação Musical
Portal das Matrículas
Caro(a) Diretor(a)/Presidente da CAP
A partir do próximo dia 04 de maio o Portal das Matrículas estará disponível para que Encarregados de Educação e Serviços Escolares registem pedidos de matrícula para o ano letivo 2020/2021.
Foram introduzidas na aplicação melhorias significativas de modo a permitir que:
- O Encarregado de Educação efetue na aplicação todos os procedimentos de matrícula e renovação de matrícula, assegurando que são recolhidos os dados necessários ao cumprimento rigoroso de critérios de seriação e à criação, ou consolidação do registo biográfico do/a aluno/a no estabelecimento de educação e ensino em que vier a ser colocado;
- A aplicação obtenha por consulta eletrónica nos sistemas da Segurança Social, o escalão de abono de família, faça prova escolar junto desta entidade e envie automaticamente os dados necessários à obtenção de títulos de transporte para as autarquias aderentes, com consentimento prévio do Encarregado de Educação;
- Possam ser submetidos no Portal todos os processos de renovação de matrícula e não apenas os que se referem aos anos de transição de ciclo. Como refere o Despacho Normativo n.º 5/2020, a renovação é efetuada de forma eletrónica no Portal das Matrículas e não em qualquer outro sistema;
- No caso de serem os serviços escolares a proceder ao registo eletrónico da matricula ou renovação, o seu trabalho seja facilitado pelo acesso a um conjunto de dados pré-preenchidos com informação disponível na MISI, no E360 e no Portal das Matriculas no ano letivo 2019/2020, sendo apenas necessário atualizar, ou preencher a informação desatualizada ou em falta e recolher junto do Encarregado de Educação os consentimentos necessários.
De modo a facilitar a recolha desses consentimentos disponibilizamos aqui uma minuta para que seja remetida ao Encarregado de Educação e aguardar que este a devolva devidamente preenchida, nos casos em que não tenha possibilidade de proceder autonomamente ao registo de matrícula online.
SUGESTÃO IMPORTANTE: Sugerimos, em prol da simplificação administrativa e processual, que se incentive os Encarregados de Educação a efetuarem os próprios pedidos de matrícula e/ou renovação de matrícula online. Desta forma, os serviços escolares ficarão, sempre, com os dados devidamente atualizados e validados. Este tema assume especial importância dada a situação pandémica atual. Ao fomentar o uso online, os serviços escolares terão maior disponibilidade para apoiar os Encarregados de Educação que não possuam meios informáticos e/ou não o consigam autonomamente preencher e submeter o seu processo de matrícula ou renovação de matrícula. Relativamente a estes casos de preenchimento presencial dos pedidos de matrícula e renovação de matrícula devem as escolas informar previamente os Encarregados de Educação quanto aos requisitos que tenham definido para o atendimento presencial.
No final do processo o Encarregado de Educação receberá um comprovativo e os serviços escolares poderão exportar e importar para o seu programa de Gestão de Alunos um ficheiro XML com todos os elementos constantes no Portal das Matrículas. Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que utilizam o Escola 360º não necessitarão de fazer esta exportação/importação uma vez que os sistemas estão interligados.
Trata-se de uma melhoria significativa de forma a possibilitar, num ato único, a recolha de todos os elementos identificativos e informativos que, até agora, eram solicitados várias vezes e em diversos momentos – no decurso do ano letivo – aos encarregados de educação.
Partilhamos convosco aquele que será o texto inicial do Portal das Matrículas (caixa abaixo), bem como uma hiperligação informativa sobre o mesmo: http://pmat.dgeec.mec.pt/
Promova a segurança. Promova o Portal das Matrículas.
Bem-vindo ao Portal das Matrículas, um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados. Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada, preferencialmente, nesta aplicação que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula. A presente aplicação permite realizar a primeira matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o registo de renovação de matrícula e o pedido de transferência de escola dos alunos na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário nas várias modalidades de ensino destinadas a jovens. Para matrícula na modalidade de ensino artístico especializado, deve o encarregado de educação estar na posse de uma declaração de vaga, a solicitar no estabelecimento de educação e ensino da modalidade de ensino artístico especializado que o seu educando pretende frequentar, a qual vai ser solicitada no preenchimento do pedido de matrícula. Para a matrícula de alunos provenientes do estrangeiro e matrículas de alunos que frequentaram em Portugal planos de estudos estrangeiros e para os quais seja necessário um processo de equivalência, após a submissão do processo de matrícula deve ser contactado o estabelecimento de educação e ensino de 1ª preferência para que se proceda ao pedido de equivalência. Para matrículas para os ensinos básico ou secundário recorrente ou para outras ofertas educativas e formativas destinadas a adultos devem ser contactados os estabelecimentos de educação e ensino respetivos. Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021 consulte as perguntas frequentes da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:
Os registos de primeira matrícula, renovações de matrícula e pedidos de transferência de escola para a educação pré-escolar e matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico decorrem de 04 de maio a 30 de junho. Os registos de matrícula nos outros anos iniciais de ciclo 5º, 7º e 10º anos de escolaridade, as renovações de matrícula e os pedidos de transferência de escola nos 1º, 2º, 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário decorrem a partir de 26 de junho. |
A única porta de entrada no sistema educativo de todas as crianças e jovens, com todos os dados num só lugar e para todas as matrículas e renovações. Mais informações aqui.
Com os melhores cumprimentos,
Jorge Teixeira
Diretor
Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação
25 de abril
AVISO – Matrículas Pré-Escolar e 1.º Ciclo
Na Educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021, é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.
DIA MUNDIAL DO LIVRO
COVID – 19 | Violência doméstica: Informação sobre medidas adotadas | Linha SOSolidão
O Governo adotou um conjunto de medidas para garantir a segurança e o apoio às vitimas de violência doméstica, face ao risco acrescido de violência no contexto do isolamento necessário para a contenção da COVID-19.