A implementação da desmaterialização do processo da avaliação externa (projeto DAVE) pressupõe a necessidade de introduzir alterações ao funcionamento das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames, delegações e agrupamentos, nomeadamente visando um apoio mais especializado às escolas, tanto no âmbito organizativo como tecnológico. Verifica -se, assim, a necessidade de introduzir alterações ao Regulamento do Júri Nacional de Exames.
O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário constitui um instrumento de referência para a programação e atuação dos estabelecimentos de ensino e para informação completa aos alunos e encarregados de educação no âmbito desta matéria.
Consultar o Despacho Normativo n.º 4-B/2023
A Norma 01/JNE/2023 contém as instruções a observar no presente ano letivo pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, escolas portuguesas no estrangeiro e, ainda, os estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram o currículo e programas portugueses, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, relativamente ao processo de inscrição, através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE) referida no Capítulo V, para a realização das provas externas.